O que é o Programa Dignidade Íntima?

Autoria: Juliana Gimenez, Leonardo Cayres, Sophia Reis, Thayná Letícia, Michael Almeida e Maria Eduarda Soares


O Programa Dignidade Íntima nas Escolas em São Paulo, é implementado com o objetivo de abordar questões relacionadas à intimidade de forma sensível e educativa. Isso pode incluir a inclusão de temas como educação sexual, higiene pessoal e respeito mútuo nos currículos escolares. Além disso, a promoção de um ambiente seguro para discussão e esclarecimento de dúvidas contribui para o bem-estar dos estudantes. Vale ressaltar que a implementação desses programas geralmente envolve a colaboração entre educadores, pais e profissionais de saúde.

O objetivo do programa é garantir às mulheres dignidade menstrual, por meio de acesso aos meios adequados de higiene pessoal.

Investimento de mais de R$ 30 milhões na aquisição de produtos de higiene menstrual.

Os produtos de higiene íntima menstrual são disponibilizados em todas as unidades escolares da rede estadual para quaisquer alunas que precisarem, com destaque para aquelas em situação de vulnerabilidade. O programa também promove a formação dos profissionais da escola e estudantes a respeito da pobreza menstrual e saúde da mulher.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) implantou o programa Dignidade Íntima como forma de combater a pobreza menstrual na rede estadual de educação. O programa Dignidade Íntima também tem como eixos a formação sobre a temática para todos na unidade, o protagonismo dos jovens, a distribuição de material informativo e a construção da rede de apoio na escola. Os protocolos de distribuição garantem privacidade e cuidado, com múltiplos canais de atendimento para as estudantes e uma rede de apoio formada por funcionários capacitados.

No dia 23 de março de 2022, o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que torna o programa Dignidade Íntima permanente no Estado, recebendo milhões de reais em investimentos.

Lei nº 23.904, de 03/09/2021, do Estado de Minas Gerais

A Lei nº 23.904, de 03/09/2021 dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado de Minas Gerais.

Esta lei dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado.

Parágrafo único – O acesso a absorventes higiênicos de que trata esta lei será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.

A garantia de acesso a absorventes higiênicos de que trata esta lei tem como objetivos:

I – a defesa da saúde integral da mulher;

II – a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos à menstruação;

III – a prevenção de doenças;

Para a consecução dos objetivos a que se refere o art. 2º, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:

I – promoção da universalização do acesso das mulheres a absorventes higiênicos;

II – estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, na forma de regulamento;

III – realização de pesquisas, para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais;

IV – incentivo à fabricação de absorventes higiênicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas e fomento à criação de cooperativas para impulsionar essa produção;

V – desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual feminino e à saúde reprodutiva da mulher.

Programa Dignidade Íntima


Referências / Saiba mais: